Como preservar e dividir o patrimônio familiar
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Como preservar e dividir o patrimônio familiar

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Com a Holding Familiar, existe a possibilidade de realizar um prévio planejamento sucessório, podendo determinar previamente a definição e o formato da partilha dos bens, antes que o falecimento aconteça, isso tudo com uma redução tributária do patrimônio total da família.

O que é?

A holding familiar é uma empresa criada com qualquer tipo societário, com a intuito  de controlar e gerir o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Assim, cada um dos participantes/sócios irão compor o capital social com os seus bens que determinará a participação societária de cada um dos membros. Assim, por exemplo, visualiza-se as seguintes vantagens da Holding Familiar:


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1º - Maior controle patrimonial: permite ter o controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma Pessoa Jurídica, evitando assim a dilapidação patrimonial pela gestão de pessoas que não possuem experiência para tanto, distribuindo os lucros oriundos dos bens ou das empresas controladas pela Holding.


2º - Proteção patrimonial: A Holding Familiar, dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação, etc. Além disso, a criação de uma Holding impede constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da Holding e não da pessoa física.


3º - Planejamento sucessório e economia: A melhor gestão do patrimônio permite o titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens, gerando assim economia, uma vez que a transmissão dos bens se dará através da transferência das cotas da Holding, que terão valor inferior ao valor dos bens imóveis, gerando economia no pagamento de ITCMD.


4º - Não estará sujeita a falência: A Holding, se criada como forma de Sociedade Simples, não estará sujeito ao regime falimentar da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências).


5º - Menor tributação de rendimentos: A tributação sobre os rendimentos de Pessoas Jurídicas é, em média, 12%, enquanto a tributação sobre o rendimento de Pessoas Físicas é de 27,5%.


6º - Menor Tributação da venda de bens imóveis: Da mesma forma, a tributação sobre venda de imóveis pertencentes à pessoa jurídica é, em média, de 14%, enquanto que a venda de bens imóveis de pessoa física é 27,5%.


7º - Sem incidência de tributação por transmissão de imóveis e sucessão: Como não haverá sucessivas transmissões de patrimônio para que se concretize a partilha de bens, não ocorrerá o recolhimento deste tributo, sendo transmitidas exclusivamente as cotas sociais da empresa Holding que possui o patrimônio. Com a constituição da Holding Familiar, o recolhimento do ITCMD será feito de maneira segregada

Conclusão:

Portanto, a constituição de uma Holding Patrimonial é uma ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, pois com cláusulas bem elaboradas possui mecanismos para proteger o patrimônio da família em face de passivos, evitando  a dilapidação de patrimônio, bem como reduz o pagamento de tributos e facilita o planejamento sucessório, ante a possibilidade da sucessão hereditária inter vivos - evitando os gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.

Publicado em: 19/06/2024