Quando os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa?
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Administrativo

Quando os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa?

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Visando um melhor entendimento, é necessário compreender que a pessoa jurídica é uma figura criada pela lei que representa os interesses da(s) pessoa(s) física(s) que busca desenvolver uma atividade. Ao criar uma pessoa jurídica, com esse objetivo, ela possuirá direitos e deveres frente ao Estado e a sociedade civil.


E, na criação dessa PJ é necessário saber qual tipo de empresa está sendo criada e qual o regime foi escolhido para ela.


A partir dessas breves ideias a Pessoa Jurídica serve para incentivar os empreendedores a arriscarem parte do seu patrimônio pessoal no desenvolvimento de uma atividade. Pois a PJ possui responsabilidade e responde por seus atos, bem como há separação entre os bens da empresa e os bens dos sócios.


Porém, para que essa separação de patrimônio ocorra não basta a mera criação da Pessoa Jurídica, é necessário que seja observado todos os requisitos legais, administrativos e documentais - como estar regularmente inscrita na Junta Comercial.


Então, se a empresa está registrada e cumprindo com os requisitos acima, os sócios não irão responder com seus bens?


Não, mas deve-se atentar que há indivíduos que criam pessoas jurídicas com o objetivo de praticar atos fraudulentos e ilegais, com o fim de resguardar o seu patrimônio contra credores através daquela pessoa jurídica.

Ou seja, cumprir com os requisitos acima é apenas o primeiro passo para caracterizar a autonomia dessa pessoa jurídica frente as pessoas que a constituíram.

O segundo passo é analisar para qual fim ela foi criada e, também, cuidar a forma pela qual as transações dessa pessoa jurídica estão sendo realizadas, para que não se confundam com as dos sócios. Também, deve-se observar se os bens daquela pessoa jurídica estão sendo utilizados para o fim ao qual se destinam ou se estão atendendo a necessidades pessoais dos sócios.


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Portanto, é preciso tomar cuidado para que os bens da empresa, ou utilizados por ela, sejam provenientes de contratos em nome da PJ, bem como sua utilização seja para o desempenho das atividades empresariais.


Outro aspecto que merece atenção é quando se visualiza que uma empresa está passando por dificuldades e começa a se desfazer dos próprios bens com o objetivo de não cumprir suas responsabilidades com credores.

Ou seja, esses são apenas alguns exemplos em que poderá haver a desconsideração da personalidade jurídica - através de um procedimento judicial. Portanto, caso a pessoa jurídica seja criada e utilizada de forma correta os sócios não responderão com seus bens - mantendo a blindagem patrimonial.


E no caso da empresa apenas tornar-se inadimplente, poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica ?


Não, pois essa desconsideração é realizada através de um incidente, ou seja, deve ser aplicado de maneira excepcional - apenas quando houver confusão ou atos que caracterizem a má-fé/fraude dos sócios.

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O fato de não haver patrimônio suficiente para sanar todos as dívidas contraídas pela empresa não é motivo suficiente para atingir os bens dos sócios. Porém, há uma responsabilidade demasiadamente grande por parte dos administradores nesse caso, pois tem o dever de gerir corretamente os débitos, em conformidade com a lei.

E, no caso de insuficiência de bens, se faz interessante tanto para o administrador quanto para credores, conhecer sobre o instituto de recuperação judicial da empresa quanto o da falência. Pois esses são as maneiras de gerenciamento amparados na lei que isentam os sócios de responsabilidades que recaiam sobre o patrimônio particular.





Publicado em: 20/01/2025