Interferência de um agente público no seu empreendimento
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Administrativo

Interferência de um agente público no seu empreendimento

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Teve a interferência de um agente público no seu empreendimento e se sente injustiçado?

Diversas vezes em nossas vidas temos nossas atitudes inspecionadas por agentes públicos - aqueles que atuam em nome do Estado. Como por exemplo os que ocupam cargos ou funções públicas nos órgão de fiscalização e policiamento, como nas esfera ambiental, trabalhista, criminal…


E muitas dessas fiscalizações nos geram dúvidas: será que esse agente público poderia ter feito isso? Dessa forma? Por que fez isso? O que fazer quando sentir que um direito seu foi violado? 


Os agentes devem fazer apenas o que a lei prevê, bem como devem demonstrar o porque daquele ato. Portanto, o agente público possui muito mais deveres do que poderes, diferentemente do que pode parecer, visto que esses profissionais têm por finalidade que todo o seu trabalho atinja o bem e os interesses da coletividade.


Com isso, se você acredita que teve um direito violado deve verificar se aquele ato observa as 5 características de um ato válido:
  1. Capacidade do agente público; 
  2. Respeito ao interesse público;
  3. Meio formal e material; 
  4. Motivação e respeito a finalize com que a lei foi criada.
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Apesar de muitas vezes estar disfarçado sob aspectos de legalidade, caso não identifique algum desses requisitos, é possível que esse ato possa ser anulado ou revogado através de procedimento administrativo junto ao órgão competente pela efetivação do ato ou pelo próprio judiciário.

Entenda cada um desses requisitos

1. CAPACIDADE E COMPETÊNCIA

A pessoa com capacidade para exercer a atividade é aquela que não possui qualquer impedimento, suspeição ou algum óbice legal; portanto, sendo a pessoa capaz de praticar aquele ato esta precisa ter competência para realizá-lo, ou seja, o cargo/função que ocupa deve ser condizente com suas atitudes, sob pena de responder por excesso de poder/desvio de poder;


2. RESPEITO AO INTERESSE PÚBLICO

A atuação da Administração Pública de forma geral é resguardar e atingir o bem para toda a coletividade. Essa é a finalidade de sua atuação e sempre deve estar inserido no ato do agente público. A lei é o instrumento que demonstra os interesses da população, pois são feitas pelos representantes do povo. 


3. MEIO DOCUMENTAL

O agente público deve materializar o seu ato elaborando um documento por escrito, esclarecendo e descrevendo a conduta por ele alegada, assim, será possível assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa do administrado.


4. MOTIVAÇÃO

A motivação para agir do agente público deve ser através da conduta trazida/elencada na lei, ou seja, através do ato o agente público demonstrará a vontade da Administração Pública. Evitando assim que o cargo ou função pública seja utilizada para externar motivos pessoais ou diferentes da Administração Pública.


5. RESPEITO A FINALIDADE COM QUE FOI CRIADA

Os resultados e os efeitos da atuação estatal deve ser condizente com os objetivos com que a lei foi criada. 

Diferença entre revogação e anulação do ato administrativo

A revogação consiste na demonstração de vícios perante o próprio órgão competente em que o servidor público está subordinado. E, nesse momento o próprio órgão pode revogar o ato com fundamentados em elementos referentes à própria gestão da administração (como oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, finalidade, moralidade e legalidade).


Já a anulação é configurada quando o ato é revestido em algum aspecto que se mostra contrário a alguma lei, e este pedido pode ser feito tanto ao órgão competente quanto na esfera judicial. 


Ou seja, buscar a forma administrativa pode ser mais interessante, uma vez que pode ser alegado diversos fatores para que o ato não produza mais efeitos.


Obs: Algumas nomenclaturas doutrinárias foram alteradas buscando facilitar e simplificar o entendimento para não profissionais do direito. 

Publicado em: 19/06/2024